Os actuais Representantes Legais da OCDA Portugal
foram nomeados por Deliberação N.º1/2026, de 09 de Julho,
do Conselho Superior da OCDA.
A direcção da OCDA Portugal é da competência dos Representantes Legais.
Atribuições e competências da Direcção
a) Assegurar a representação jurídica da OCDA em Portugal, em juízo e fora dele, interna e externamente, activa e passivamente;
b) Garantir a manutenção dos princípios orientadores da OCDA em Portugal, com respeito pelos Estatutos e Regulamentos Internos da OCDA;
c) Assegurar o regular e contínuo funcionamento da OCDA Portugal, praticando superiormente a gestão administrativa, financeira, patrimonial, e operacional, observando que todos os actos são praticados ao abrigo dos Estatutos e Regulamentos Internos da OCDA, do Estatuto da OCDA Portugal, e da lei;
d) Contribuir na formulação, e dimanar em Portugal, as políticas e as linhas gerais de orientações estratégicas e programáticas da OCDA;
e) Exercer a autoridade e praticar a disciplina e coesão internas da OCDA Portugal;
f) Assegurar, nas pessoas dos seus Representantes Legais, e em coordenação com o Conselho Superior e o Director Geral da OCDA, a representação e ligação a entidades externas em Portugal.
Promove a cooperação com entidades institucionais, empresariais, e com individualidades da sociedade civil para ampliar e aprofundar a sua capacidade de acção.