Embaixadores de Boa Vontade

Embaixadores de Boa Vontade

No sentido de potenciar a sua acção e influência junto da sociedade, incluindo o difundir com prestígio, credibilidade, honorabilidade e notoriedade o bom nome e imagem da OCDA, é definida a importante figura, cargo e título honorífico de Embaixador de Boa Vontade. O Embaixador de Boa Vontade é uma personalidade que pelo seu prestígio e notoriedade detida junto da opinião pública contribui meritoriamente apoiando a OCDA na prossecução da sua missão e na realização das suas actividades.

Jovem Embaixador de Boa Vontade

Noutra vertente, a OCDA toma como iniciativa o programa de formação e promoção dos Jovens Embaixadores de Boa Vontade, conforme devidamente autorizados pelos seus pais ou tutores, seleccionados de entre as crianças e jovens das comunidades locais, visando a sua especial acção e influência junto das crianças e jovens, através da utilização de uma linguagem e discurso apropriados, e de uma empatia que se gera de forma natural e espontânea.

Os Jovens Embaixadores de Boa Vontade servem também de importante elo na educação dos seus entes familiares, alertando e sensibilizando para os temas prementes da actualidade cujas problemáticas associadas têm particular impactos nele e nas gerações futuras.

Definição e nomeação

Embaixador de Boa Vontade é uma figura, cargos e título honorífico atribuído pela OCDA a personalidades da sociedade civil que a OCDA reconhece poderem ser importantes na prossecução da sua missão.

Compete aos Representantes Legais da OCDA Portugal, ouvido o Conselho Superior da OCDA, convidar, nomear e exonerar tais personalidades, que tomarão posse do cargo após despacho de nomeação.

O exercício das funções de Embaixador de Boa Vontade não é remunerado, sem prejuízo do ressarcimento das despesas dele derivado, salvo nos casos de impedimento justificado, podendo, contudo, usufruir das regalias, benefícios e privilégios que a OCDA concede.

Cargo e funções

O cargo de Embaixador de Boa Vontade compreende as seguintes funções:

a) Representar honorificamente a OCDA em todas as ocasiões formais e informais em que esteja presente.

b) Difundir honrosa e prestigiosamente o nome, a imagem e a acção da OCDA, seja a nível privado ou público.

c) Contribuir na angariação de apoios e a aumentar a rede de contactos com pessoas e instituições no sentido de ampliar e aprofundar a base de cooperação para o desenvolvimento.

d) Estar presente em galas, feiras ou outros eventos festivos, contribuindo com a sua presença e esforço na recepção e acompanhamento dos convidados de honra, e, quando for caso disso, a servirem de mestres de cerimónia.

e) Contribuir com a sua prestação junto dos órgãos de comunicação social através da realização de entrevistas, debates, palestras, depoimentos, reportagens e documentários.

f) Ceder o seu nome e imagem para constar publicamente em suportes de informação sobre a OCDA, assim como os seus programas, projectos, campanhas e demais iniciativas e actividades.

Os Embaixadores de Boa Vontade

Para conhecer os Embaixadores de Boa Vontade da OCDA, consulte a página

Os Embaixadores de Boa Vontade