Apresentação

A OCDA PORTUGAL

EM RESUMO

Perfil e visão geral da OCDA Portugal

A Representação

A Representação Permanente da OCDA em Portugal – abreviadamente OCDA Portugal – é uma unidade orgânica especializada integrada no modelo organizativo da rede e sistema da OCDA1 (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento em Angola), dotada de estatuto orgânico próprio, e goza de autonomia estatutária, programática, disciplinar, administrativa, financeira e patrimonial. A OCDA é uma organização não-governamental, dotada de personalidade jurídica, de direito privado e sem fins lucrativos, operando internacionalmente e por tempo indeterminado, registada em Angola e com sede em Luanda.

1 Oficialmente registada em Angola com a firma OCDA-Associação para a Assistência e Desenvolvimento em Angola, e com publicação oficial no DR - III Série - N.º112, de 16 de Junho de 2026.

A OCDA Portugal tem por missão estender a acção e influência da OCDA em Portugal, tomados na sua universalidade e generalidade dos fins e objectivos da OCDA, designadamente através das seguintes atribuições fundamentais:

a) Representar a OCDA em Portugal, e promover os seus valores fundamentais, incluindo o reforço e aprofundamento das relações históricas de amizade e cooperação entre o povo angolano e português, o diálogo intercultural e a construção da paz universal;

b) Promover as acções necessárias ou convenientes para a realização da universalidade e diversidade dos fins e objectivos da OCDA, incluindo os seus programas, projectos, campanhas e outras iniciativas, designadamente através da implementação de parcerias colaborativas, de angariação de apoios de diversa natureza e espécie, da dinamização de plataformas de cooperação, de voluntariado, e doutra natureza, de acções de divulgação e acompanhamento de informações, de candidaturas a programas de cooperação e apoio ao desenvolvimento, entre outros, visando trazer progressos tangíveis para Angola e os angolanos, incluindo os da diáspora;

c) Assegurar, em Portugal, a assistência administrativa, financeira, técnica e operacional a todas as unidades orgânicas integradas no modelo organizativo da rede e sistema da OCDA, incluindo os seus membros e colaboradores, assim como a todos os seus programas, projectos, campanhas e outras quaisquer e diversificadas iniciativas ou actividades, incluindo as actividades de carácter pontual ou esporádico;

d) Contribuir para tornar a acção global da OCDA mais bem concertada, coordenada, consistente e eficaz.

A missão da OCDA Portugal pode ser estendida a outros países, incluindo os poderes de representação, quando nestes não houverem representações locais estabelecidas.

O registo em Portugal

A OCDA Portugal encontra-se registada em Portugal junto do IRN-Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., do Ministério da Justiça, para praticar actividades por tempo indefinido.

Representantes Legais

Os Representantes Legais da OCDA Portugal foram designados por Deliberação de nomeação N.º1/2026, de 09 de Julho, do Conselho Superior da OCDA.

Conheça os representantes na página Representantes Legais.

Mais informações sobre a OCDA

Visite o sítio oficial na internet da OCDA

https://ocda-angola.org