Fornecedores Oficiais
Generalidades
A OCDA promove a constituição de Fornecedores Oficiais para a capacitação geral de bens ou serviços a serem utilizados quer na gestão corrente interna quer na esfera das várias actividades integradas em programas, projectos, campanhas ou outras iniciativas operacionais.
O regime conseguido permite não só ampliar e aprofundar a capacidade de acção da OCDA mas também dinamizar publicamente os nomes e as imagens dos seus Fornecedores Oficiais, visando incrementar os factores de marketing & publicidade sobre a suas marcas comerciais, induzindo uma chancela de qualidade.
Para conhecer os actuais Fornecedores Oficiais, consulte a página Os Fornecedores Oficiais.
Fornecedores Oficiais
Fornecedores Oficiais são as entidades que fornecem, no todo ou na parte, com carácter de regularidade ou em contínuo, uma diversidade dos seus bens ou serviços para a satisfação das necessidades internas da OCDA a preços fora da lógica de mercado ou a custo mínimo de produção, transformação ou comercialização. Os preços dos bens e serviços praticados pelo Fornecedor Oficial da OCDA passam a ter o máximo desconto financeiro possível.
O papel do Fornecedor Oficial
Deste modo, o Fornecedor Oficial, nos termos descritos, representa já o seu papel na promoção de um esforço conjunto de cooperação para o desenvolvimento sustentável, sendo que tal esforço deve ser realizado, preferencialmente, de acordo com a sua Política de Responsabilidade Social e Ambiental (´RSA´). Doutro modo dito, as actividades da OCDA demonstram a prática da sua RSA, e serão, sempre que o Fornecedor Oficial assim o deseje, publicitadas nos vários suportes informativos e através dos vários meios de divulgação da OCDA, seja interna ou externamente.
Prestígio e notoriedade
Neste sentido, esse esforço e importante papel na capacitação das necessidades havidas para a gestão interna da OCDA ou para a realização das actividades na esfera dos programas, projectos, campanhas ou outras iniciativas, são razões para induzir no mercado, de forma prestigiosa e notória, o seu nome e imagem, favorecendo a afirmação das suas marcas, bens e serviços.
Exclusividade e benefícios
Noutro sentido, o Fornecedor Oficial pode também beneficiar de critérios de exclusividade junto da OCDA, ou beneficiar como fornecedor preferencial ou subcontratado em sede de programas e projectos subvencionados e que requerem ou a constituição de consórcios ou a abertura pública a contratos de aquisição de bens e serviços, nos termos da lei.
Divulgação e chancela de qualidade
Noutro sentido também, muitas vezes a utilização dos bens ou serviços do Fornecedor Oficial pela OCDA e em sede dos seus programas, projectos e campanhas operacionais pode servir de meio e procedimento muito eficaz para os testar e avaliar, servindo tais programas, projectos e campanhas como instrumentos para divulgar e afirmar a qualidade intrínseca dos mesmos e numa lógica de inovação, competitividade e abertura a novos mercados e linhas de distribuição. Quer isto dizer que a chancela de qualidade testada e trazida pela acção da OCDA pode servir para induzir a propagação de informações sobre os bens e serviços do Fornecedor Oficial junto dos vários parceiros da OCDA, contribuindo para o incremento dos seus negócios.
Divulgação do nome, logótipos e marcas
No sentido de difundir o nome e a imagem do Fornecedor Oficial, a OCDA convida a que sejam inseridos os seus nomes e logótipos, incluindo as imagens ou sinais sobre as suas marcas comerciais, nos vários meios e suportes de divulgação promovidos pela OCDA.
Merchandising e partilha de receita
Um outro e importante papel do Fornecedor Oficial é autorizar a OCDA a implementar um regime de revenda subsequente de tais bens e serviços, seja através de mecanismos de merchandising seja através de pontos de venda existentes nas várias infraestruturas detidas, geridas ou tituladas pela OCDA, indiferentemente das suas localizações. Tais vendas ao público serve um regime de angariação de receita que será conduzida ao financiamento dos vários programas, projectos e campanhas operacionais, ou ao financiamento da gestão corrente interna da OCDA.
Para estes efeitos, o Fornecedor Oficial pode, inclusiva e previamente, convencionar um modelo de patilha de receita, sem prejuízo do Fornecedor Oficial aceitar que a receita recaia integralmente na OCDA.
Outros benefícios e regalias
O Fornecedor Ofical pode ainda dispor de um conjunto de benefícios, regalias ou privilégios concedidos pela OCDA, incluindo participar em determinadas ocasiões festivas ou demonstrativas das actividades, entre elas as feiras e galas.
Constituição e agradecimentos
Para se constituir como Fornecedor Oficial, por favor contacte o Gabinete de Apoio às Relações Públicas e Institucionais.
A OCDA Portugal faz desde já constar publicamente aqui o seu agradecimento e reconhecimento a todos os seus Fornecedores Oficiais.