Fornecedores Oficiais

GENERALIDADES

A OCDA promove a constituição de Fornecedores Oficiais para
a capacitação geral de bens ou serviços a serem utilizados quer na gestão corrente
interna quer na esfera das várias actividades integradas em programas, projectos,
campanhas ou outras iniciativas operacionais.

O regime conseguido permite não só ampliar e aprofundar a
capacidade de acção da OCDA mas também dinamizar publicamente os nomes e as imagens
dos seus Fornecedores Oficiais, visando incrementar os factores de marketing
& publicidade
sobre a suas marcas comerciais, induzindo uma chancela de
qualidade.

Para conhecer os actuais Fornecedores Oficiais, consulte a página clicando no botão seguinte:

Os Fornecedores Oficiais

FORNECEDORES OFICIAIS

Fornecedores Oficiais são as entidades que fornecem, no todo
ou na parte, com carácter de regularidade ou em contínuo, uma diversidade dos
seus bens ou serviços para a satisfação das necessidades internas da OCDA a
preços fora da lógica de mercado ou a custo mínimo de produção, transformação
ou comercialização. Os preços dos bens e serviços praticados pelo Fornecedor
Oficial da OCDA passam a ter o máximo desconto financeiro possível.

O PAPEL DO FORNECEDOR OFICIAL

O Fornecedor Oficial, nos termos descritos, representa já o seu papel na promoção de um esforço conjunto de cooperação para o desenvolvimento sustentável, sendo que tal esforço deve ser realizado, preferencialmente, de acordo com a sua Política de Responsabilidade Social e
Ambiental (´RSA´). Doutro modo dito, as actividades da OCDA demonstram a prática da sua RSA, e serão, sempre que o Fornecedor Oficial assim o deseje, publicitadas nos vários suportes informativos e através dos vários meios de divulgação da OCDA, seja interna ou externamente.

PRESTÍGIO E NOTORIEDADE

O esforço e importante papel na
capacitação das necessidades havidas para a gestão interna da OCDA ou para a
realização das actividades na esfera dos programas, projectos, campanhas ou
outras iniciativas, são razões para induzir no mercado, de forma prestigiosa e
notória, o seu nome e imagem, favorecendo a afirmação das suas marcas, bens e
serviços.

EXCLUSIVIDADE E BENEFÍCIOS

O Fornecedor Oficial pode também beneficiar
de critérios de exclusividade junto da OCDA, ou beneficiar como fornecedor
preferencial ou subcontratado em sede de programas e projectos subvencionados e
que requerem ou a constituição de consórcios ou a abertura pública a contratos
de aquisição de bens e serviços, nos termos da lei.

DIVULGAÇÃO E CHANCELA DE QUALIDADE

Noutro sentido também, muitas vezes a utilização dos bens ou
serviços do Fornecedor Oficial pela OCDA e em sede dos seus programas, projectos
e campanhas operacionais pode servir de meio e procedimento muito eficaz para
os testar e avaliar, servindo tais programas, projectos e campanhas como
instrumentos para divulgar e afirmar a qualidade intrínseca dos mesmos e numa
lógica de inovação, competitividade e abertura a novos mercados e linhas de
distribuição. Quer isto dizer que a chancela de qualidade testada e trazida
pela acção da OCDA pode servir para induzir a propagação de informações sobre
os bens e serviços do Fornecedor Oficial junto dos vários parceiros da OCDA,
contribuindo para o incremento dos seus negócios.

DIVULGAÇÃO DO NOME, LOGÓTIPOS E MARCAS

No sentido de difundir o nome e a imagem do Fornecedor
Oficial, a OCDA convida a que sejam inseridos os seus nomes e logótipos, incluindo
as imagens ou sinais sobre as suas marcas comerciais, nos vários meios e
suportes de divulgação promovidos pela OCDA.

MERCHANDISING E PARTILHA DE RECEITA

Um outro e importante papel do Fornecedor Oficial é autorizar
a OCDA a implementar um regime de revenda subsequente de tais bens e serviços,
seja através de mecanismos de merchandising seja através de pontos de
venda existentes nas várias infraestruturas detidas, geridas ou tituladas pela
OCDA, indiferentemente das suas localizações. Tais vendas ao público serve um
regime de angariação de receita que será conduzida ao financiamento dos vários
programas, projectos e campanhas operacionais, ou ao financiamento da gestão corrente
interna da OCDA.

Para estes efeitos, o Fornecedor Oficial pode, inclusiva e previamente, convencionar um modelo de patilha de receita, sem prejuízo do Fornecedor Oficial aceitar que a receita recaia integralmente na OCDA.

OUTROS BENEFÍCIOS E REGALIA

O Fornecedor Ofical pode ainda dispor de um conjunto de
benefícios, regalias ou privilégios concedidos pela OCDA, incluindo participar
em determinadas ocasiões festivas ou demonstrativas das actividades, entre elas
as feiras e galas.

CONSTITUIÇÃO E AGRADECIMENTOS

Para se constituir como Fornecedor Oficial, por favor contacte
a OCDA Portugal através dos contactos disponíveis neste portal.

A OCDA Portugal faz desde já constar publicamente aqui o seu agradecimento e reconhecimento a todos os seus Fornecedores Oficiais.