Cooperação

Cooperação

A OCDA adopta a cooperação com entidades e instituições externas como um pilar e importante princípio para promover a constituição de parcerias colaborativas, alinhar orientações estratégicas e programáticas com e entre os parceiros, concertar objectivos de interesse comum, dinamizar sinergias e a partilha de meios e recursos, implementar conjuntamente planos de acção, e incrementar os factores de escala, dimensão e impacto gerado.

No âmbito da cooperação, a OCDA procura estabelecer com entidades e instituições externas, consórcios e convénios culturais e empresariais, memorandos de entendimento, acordos e protocolos de cooperação, programas-quadro, contratos de diversa natureza e espécie, e outras iniciativas e formas de realização de trabalho conjunto.

Não obstante a OCDA implementar transversalmente o princípio da cooperação, conforme descrito nos números anteriores, pratica a sua acção e influência sem prejuízo da sua liberdade, independência, autonomia e capacidade próprias.

Entidades, consórcios e filiações

A OCDA pode, por si ou em parceria com outras entidades, constituir ou participar na constituição de pessoas colectivas de direito privado e sem fins lucrativos, e, quando por lei admissível, de direito público em parceria com outras instituições, nomeadamente fundações e associações, ou doutra natureza.

Nos termos da lei e dos Estatutos da OCDA, as entidades privadas referidas no número anterior podem ser integradas na OCDA ou associar-se a ela.

A OCDA pode estabelecer consórcios e convénios culturais e doutra natureza ou abrangência, nomeadamente, entre outras, com instituições de ensino e instituições de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico e de inovação, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, assim como filiar-se a redes de trabalho ou a reconhecidas organizações internacionais ou multilaterais.

Plataforma de Cooperação

No sentido de melhor dinamizar a cooperação, a OCDA Portugal detém uma plataforma de cooperação.

Consulte a página da plataforma de cooperação aqui.

Embaixadores de Boa Vontade

A cooperação da OCDA recorre ainda ao importante papel dos Embaixadores de Boa Vontade.

Com especial relevância e significado, a OCDA promove ainda os Jovens Embaixadores de Boa Vontade, sendo um modo de ir ao encontro da problemática associada à juventude.

Consulte a páginas dos Embaixadores de Boa Vontade aqui