O Conselho Superior da OCDA deliberou sobre a criação da Representação Permanente da OCDA em Portugal
O Conselho Superior da OCDA deliberou sobre a criação da Representação Permanente da OCDA em Portugal
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As históricas relações de amizade e cooperação entre Angola e Portugal, história que une com enorme e profunda afinidade o povo angolano e português, espelhada na língua em comum e em amplos e diversificados aspectos da cultura e da sociedade, afinidade firmada ao longo de séculos e continuamente reforçada já em tempos mais actuais, e que se observa pela presença, em ambos estes países, de comunidades da diáspora que integra pessoas, famílias, empresas e outras organizações da sociedade civil que, conjuntamente e em reciprocidade, se influenciam mutuamente e são agentes do desenvolvimento e do progresso.

Existe um elo estratégico que une muitas das políticas públicas de desenvolvimento entre Angola e Portugal, incluindo a existência de objectivos de interesse comum e a existência de muitas instituições públicas homólogas e congéneres que já operam em estreita colaboração, de forma directa e contínua.

Existe um elo estratégico supranacional que une o continente africano com o europeu, conformado pelas relações entre a União Europeia e a União Africana, que se traduz por um entendimento sobre valores e princípios tomados em comum e por um amplo e diversificado quadro de programas e políticas estratégicas que integram, entre outros, diversos programas de cooperação e apoio ao desenvolvimento.

Existem genuínos e recíprocos interesses e vontades das entidades do sector privado de ambos os países, Angola e Portugal, em promoverem cooperação efectiva e, para tal, necessitam de meios e mecanismos para simplificar e facilitar a concertação de programas estratégicos e a implementação de projectos com realização de objectivos concretos, e que, para tal, necessitam deterem informações válidas e em permanente actualização, deterem estudos e análises de contexto e situação, podendo, para estes efeitos, beneficiarem de consultorias em diversos sectores temáticos e por parte de entidades credíveis.

A existência de uma representação permanente em Portugal da OCDA pode servir para ampliar, aprofundar, reforçar e facilitar o desenvolvimento de meios e medidas de cooperação com entidades e instituições portuguesas, públicas ou privadas, governamentais e não-governamentais, incluindo a ligação a  colaboradores externos, especialistas, peritos, e diversas outras personalidades, e servir também de base para estender a acção e influência da OCDA na esfera europeia, particularmente da União Europeia, e, com tal, poder usufruir de forma mais directa e efectiva dos programas de cooperação e apoio ao desenvolvimento que poderão, inclusivamente, agregar parceiros quer de Portugal quer doutros países europeus, sendo, pois, de interesse estratégico para a OCDA não só a existência desta representação permanente em Portugal como de interesse em dotá-la de um quadro de competências e atribuições que, numa lógica de descentralização, lhe permita operar com relativa autonomia e independência tendo em vista a simplificação, a facilitação, a eficiência e a eficácia da sua acção.

A par do quadro de competências e atribuições a serem definidos à representação permanente da OCDA em Portugal, incluindo a importância de se trabalhar com critérios de transparência e objectividade, deve-se dotar e publicitar esta estrutura com estatuto orgânico próprio, de modo a se evitar ambiguidades e firmar inequivocamente, junto a terceiros, a clarificação da sua identidade, natureza, autonomia, missão, competências e atribuições, reforçando, assim e também, o nome e a imagem do modelo organizativo da OCDA, que integra a rede e sistema de unidades orgânicas, incluindo as especializadas.

A existência de uma representação permanente em Portugal da OCDA serve, fundamentalmente e tendo em vista a criação futura doutras representações permanentes localizadas noutros países, para tornar a acção global da OCDA mais bem concertada, consistente, coordenada e eficaz.

GACI-Gabinete de Apoio à Comunicação e Imagem | OCDA Portugal