Embaixadores de Boa Vontade

Embaixadores de Boa Vontade

No sentido de potenciar a sua acção e influência junto da sociedade, incluindo o difundir com prestígio, credibilidade, honorabilidade e notoriedade o bom nome e imagem da OCDA, é definida a importante figura, cargo e título honorífico de Embaixador de Boa Vontade. O Embaixador de Boa Vontade, personalidade que pelo seu prestígio e notoriedade detida junto da opinião pública, contribui meritoriamente apoiando a OCDA na prossecução da sua missão e na realização das suas actividades.

Noutra vertente, a OCDA tomo como iniciativa o programa de formação e promoção dos Jovens Embaixadores de Boa Vontade, conforme devidamente autorizados pelos seus pais ou tutores, seleccionados de entre as crianças e jovens das comunidades locais, visando a sua especial acção e influência junto das crianças e jovens, através da utilização de uma linguagem e discurso apropriados.

Os Jovens Embaixadores de Boa Vontade servem também de importante elo na educação dos seus entes familiares, alertando e sensibilizando para os temas prementes da actualidade cujas problemáticas associadas têm particular impactos neles e nas gerações futuras.

Definição e nomeação

Embaixador de Boa Vontade é uma figura, cargos e título honorífico atribuído pela OCDA a personalidades da sociedade civil que a OCDA reconhece poderem ser importantes na prossecução da sua missão.

Compete aos Representantes Legais da OCDA Portugal, ouvido o Conselho Superior da OCDA, convidar, nomear e exonerar tais personalidades, que tomarão posse do cargo após despacho de nomeação.

O exercício das funções de Embaixador de Boa Vontade não é remunerado, sem prejuízo do ressarcimento das despesas dele derivado, salvo nos casos de impedimento justificado, podendo, contudo, usufruir das regalias, benefícios e privilégios que a OCDA concede.

Cargo e funções