A OCDA PORTUGAL
EM RESUMO
1. A Representação
A Representação Permanente da OCDA em Portugal – abreviadamente OCDA Portugal – é uma unidade orgânica especializada integrada no modelo organizativo da rede e sistema da OCDA (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento em Angola), dotada de estatutos orgânicos próprios, e goza de autonomia estatutária, programática, disciplinar, administrativa, financeira e patrimonial. A OCDA é uma organização não-governamental, dotada de personalidade jurídica, de direito privado e sem fins lucrativos, operando internacionalmente e por tempo indeterminado, registada em Angola e com sede em Luanda.
2. A missão
A OCDA Portugal tem por missão estender a acção e influência da OCDA em Portugal, designadamente através das seguintes atribuições fundamentais:
a) Representar a OCDA em Portugal, e promover os seus valores fundamentais;
b) Promover as acções necessárias ou convenientes para a realização da universalidade e diversidade dos fins e objectivos da OCDA, incluindo os seu programas, projectos, campanhas e outras iniciativas, designadamente através da implementação de parcerias colaborativas, de angariação de apoios de diversa natureza e espécie, da dinamização de plataformas de cooperação e de voluntariado, de acções de divulgação e acompanhamento de informações, de candidaturas a programas de cooperação e apoio ao desenvolvimento, entre outros, visando trazer progressos tangíveis para Angola e os angolanos, incluindo os da diáspora;
c) Assegurar, em Portugal, a assistência administrativa, financeira, técnica e operacional a todas as unidades orgânicas integradas no modelo organizativo da rede e sistema da OCDA, assim como a todos os seus programas, projectos, campanhas e outras quaisquer e diversificadas iniciativas ou actividades, incluindo as actividades de carácter pontual ou esporádico;
d) Contribuir para tornar a acção global da OCDA mais bem concertada, coordenada, consistente e eficaz.
A missão da OCDA Portugal pode ser estendida a outros países, incluindo os poderes de representação, quando nestes não houverem representações locais estabelecidas.
3. Registo em Portugal
A OCDA Portugal foi registada em Portugal no dia 21 de Junho de 2026, iniciando de imediato as suas actividades, e por tempo indefinido.
4. Representantes Legais
Os Representantes Legais da OCDA Portugal foram designados por Despacho de nomeação N.º1/2026, de 21 de Junho, do Conselho Superior da OCDA.
Conheça os representantes na página Representantes Legais