Os fins

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Fins

Os fins da OCDA, genericamente descritos, são dirigidos aos domínios fundamentais do desenvolvimento sustentável, nomeadamente o social, o económico, e o ambiental, integrando fins humanitários, cívicos, sociais e de solidariedade social, caritativos, de assistência, de filantropia, de beneficência, culturais, artísticos, recreativos, desportivos, educativos, científicos, tecnológicos, socioeconómicos e ambientais.

Para a realização dos seus fins gerais, a OCDA prossegue os seguintes fins específicos, procurando, quando for caso disso e nos termos da lei, obter previamente as devidas licenças, alvarás, certificações e autorizações legais emitidos pelas entidades competentes para a realização das actividades necessárias:

a) O desenvolvimento de formação humanística, filosófica, científica, cultural, técnica, artística, desportiva e cívica;

b) A promoção e realização de investigação fundamental, aplicada e experimental, predominantemente de natureza científica e tecnológica, e do ensino e formação dela decorrente;

c) A contribuição para a concretização de uma política de desenvolvimento social e económico sustentável, à luz dos valores e princípios da filosofia do desenvolvimento sustentável, assente na difusão do conhecimento e da cultura e na prática de actividades de extenção, nomeadamente a promoção de serviços especializados à sociedade, em benefício das pessoas e das comunidades locais nas áreas ou territórios onde exerce a sua acção e influência;

d) O intercâmbio cultural, científico e técnico com outras instituições, com especial incidência com as instituições congéneres ou afins, nacionais ou estrangeiras;

e) A resposta adequada à necessidade de aprendizagem ao longo da vida;

f) A preservação, afirmação, valorização e dinamização do património científico, cultural, artístico e natural;

g) A concretização, na esfera da sua actividade, para a defesa e valorização do meio ambiente e para os objectivos da conservação da natureza e da biodiversidade, incluindo a recuperação de ecossistemas e habitats;

h) A promoção e valorização da língua portuguesa, das línguas nacionais e da cultura angolanas;

i) A contribuição, na esfera da sua actividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, no quadro dos valores para o reforço e construção da paz universal, para o diálogo intercultural, e para a valorização da vida em todos os seus domínios e aspectos.

A OCDA tem ainda como fim especial apoiar, no domínio das suas possibilidades e capacidades, as autoridades as entidades e as instituições públicas angolanas, incluindo as governamentais, e a todos os níveis, com medidas de assistência técnica, quando por estes solicitado, sem prejuízo de a OCDA, por sua iniciativa, apresentar as suas propostas de apoio.